Mais três fichas suja em Valença
Vocês acham que esses três conseguirão passar pelo TRE e se candidatar? Todos tiveram contas rejeitadas pelo TCM. O 1º da esquerda prá direita, atual Defeito de Valença, Ramiro(Defeito mesmo, nada de Prefeito) duas contas rejeitadas, o 2º da foto, Bertulino atual pré-semdente da Câmara, duas contas rejeitadas, ninguem sabe se a terceira agora e, a 3ª foto Diana, ex presidenta da Câmara uma conta rejeitada. Observação: Todos tiveram as contas aprovadas pela corja.
Após o STF ter atestado a validade da Ficha Limpa, o que garantiu a aplicação da lei a partir deste ano, a grande novidade, segundo ele, é o fato de a justiça ter que reconhecer o dolo no caso das contas rejeitadas. Colocamos para o sub procurador da justiça Augusto Aras algumas situações. Veja as opiniões dele:
1 – Contas com pareceres dos tribunais de contas favoráveis à rejeição e efetivamente rejeitadas pelas Câmaras de Vereadores
- É onde a lei mais pega, mas a justiça eleitoral tem que reconhecer que houve dolo. No caso de convênios que teria de haver licitação e não houve, por exemplo, fica bem comprovado. Essa é a grande novidade da Lei Ficha Limpa após a apreciação do STF.
2 – Contas com pareceres dos tribunais de contas favoráveis à rejeição, mas aprovadas pelas Câmaras de Vereadores.
- Em termos eleitorais, não afeta o gestor, mas não impede que ele responda na justiça processo por improbidade administrativa. Se a justiça julgar o processo e condenar o gestor, aí ele suja a ficha, não mais pela rejeição das contas, mas pela comprovação da improbidade.
3 – Candidatos que foram cassados em 2006, por exemplo, perderam o mandato e cumpriram os três anos de inelegibilidade.
- Esqueça isso. Trata-se de casos julgados, sentenciados e com penas já cumpridas. Além disso, o STF consagrou o princípio de que a lei não vai retroagir. Há questionamentos sobre quem renunciou temendo a aplicação da lei, como é o caso de Joaquim Roriz, no Distrito Federal. Mas isso é outra discussão.
4 – Candidatos que respondem a processo por assassinato, presumindo que têm a ficha suja não apenas de lama, mas também de sangue.
- Se não houver condenação, ou por um júri ou pelo TJ, nada impede que ele seja candidato. Enquanto ele não for condenado, a lei eleitoral não o atinge.
5 – Casos como os prefeitos das capitais e grandes cidades, em que há processos envolvendo secretários, mas não envolvem os gestores
- São casos discutíveis e que prometem muita polêmica. A legislação que trata dos ordenadores de despesas contempla ministros, no caso do governo federal, em que o presidente da República é praticamente inimputável, e os secretários de Estado. Não inclui os municípios, independente do tamanho.
Por Levi Vasconcelos.(Jornal à tarde) Pesquisa: Pelegrini.org
Após o STF ter atestado a validade da Ficha Limpa, o que garantiu a aplicação da lei a partir deste ano, a grande novidade, segundo ele, é o fato de a justiça ter que reconhecer o dolo no caso das contas rejeitadas. Colocamos para o sub procurador da justiça Augusto Aras algumas situações. Veja as opiniões dele:
1 – Contas com pareceres dos tribunais de contas favoráveis à rejeição e efetivamente rejeitadas pelas Câmaras de Vereadores
- É onde a lei mais pega, mas a justiça eleitoral tem que reconhecer que houve dolo. No caso de convênios que teria de haver licitação e não houve, por exemplo, fica bem comprovado. Essa é a grande novidade da Lei Ficha Limpa após a apreciação do STF.
2 – Contas com pareceres dos tribunais de contas favoráveis à rejeição, mas aprovadas pelas Câmaras de Vereadores.
- Em termos eleitorais, não afeta o gestor, mas não impede que ele responda na justiça processo por improbidade administrativa. Se a justiça julgar o processo e condenar o gestor, aí ele suja a ficha, não mais pela rejeição das contas, mas pela comprovação da improbidade.
3 – Candidatos que foram cassados em 2006, por exemplo, perderam o mandato e cumpriram os três anos de inelegibilidade.
- Esqueça isso. Trata-se de casos julgados, sentenciados e com penas já cumpridas. Além disso, o STF consagrou o princípio de que a lei não vai retroagir. Há questionamentos sobre quem renunciou temendo a aplicação da lei, como é o caso de Joaquim Roriz, no Distrito Federal. Mas isso é outra discussão.
4 – Candidatos que respondem a processo por assassinato, presumindo que têm a ficha suja não apenas de lama, mas também de sangue.
- Se não houver condenação, ou por um júri ou pelo TJ, nada impede que ele seja candidato. Enquanto ele não for condenado, a lei eleitoral não o atinge.
5 – Casos como os prefeitos das capitais e grandes cidades, em que há processos envolvendo secretários, mas não envolvem os gestores
- São casos discutíveis e que prometem muita polêmica. A legislação que trata dos ordenadores de despesas contempla ministros, no caso do governo federal, em que o presidente da República é praticamente inimputável, e os secretários de Estado. Não inclui os municípios, independente do tamanho.
Por Levi Vasconcelos.(Jornal à tarde) Pesquisa: Pelegrini.org
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