CIDADÃO DO MORRO (comentarista do Blog do Pelegrini)
De acordo com este blog. o qual não tem ou não se preocupa em se informar corretamente em 2010 entrou em vigor, no dia 28 de dezembro de 2010, a Lei Municipal 317, conhecida como a LEI DO SILÊNCIO.
A Lei não restringe e não limita sons produzidos nos seguintes eventos:
- Pelas manifestações tradicionais de Carnaval e Ano Novo;
- Por fanfarras ou bandas de músicas em procissão, cortejos, ensaios ou desfiles cívicos;
- Por sirenes ou aparelhos de sinalização sonora utilizados por ambulâncias ou viaturas policiais;
- Por culto religioso, realizado no período diurno e vespertino, desde que não ultrapasse o limite de 50 dB(A);
- Por shows e apresentações musicais de caráter cultural ou artístico, desde que realizados dentro das condições autorizadas pelo órgão competente.
Eu acho que um cidadão que se preocupa tanto com a politica, deveria se candidatar a um cargo publico, e realmente fazer a diferença, e não ficar por tras de um blog dissiminado odio ao povo de cairu….
Vejam os trechos destacados acima e faça uma análise: Quando se trata de Igreja tem limite durante o dia, agora imaginem a noite! Quando se trata de shows, a Prefeitura que autoriza o som a altura que quiser, contrariando a vontade da própria população ou de alguém que estiver enfermo, pessoas idosas e crianças de colo.
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